Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um produto financeiro interessante, principalmente pelos benefícios fiscais que oferecem. A dedução de 20% ao IRS, calculada com base no valor das contribuições realizadas ao longo do ano e que varia conforme a idade do subscritor, talvez seja o benefício mais conhecido.
| Idade | Investimento | Benefício máximo |
|---|---|---|
| Menos de 35 | 2 000€ | 400€ |
| 35 a 50 | 1 750€ | 350€ |
| Mais de 50 | 1 500€ | 300€ |
No entanto, um aspeto que muitas vezes não é devidamente considerado é a tributação das mais-valias. Comparado com outros produtos financeiros, o PPR é, sem dúvida, o que oferece mais vantagens. Veja-se a tabela abaixo.
| Prazo | < 5 anos | 5 a 8 anos | > 8 anos |
|---|---|---|---|
| Fora das condições na lei | 21,5% | 17,2% | 8,6% |
| Dentro das condições na lei | 8,0% | 8,0% | 8,0% |
Ou seja, quando tiveres mais de 60 anos, ou já fores reformado por velhice, se resgatares um PPR com mais de 5 anos de contrato, vais pagar 8% de IRS sobre as mais-valias (*). Compara com os 28% que terias de pagar sobre os juros (miseráveis) de um depósito a prazo ou de certificados de aforro.
Por outras palavras, tens 1000 euros de mais-valias num PPR, pagas 80 euros de IRS. Se forem 1000 euros de juros num depósito a prazo ou de certificados de aforro, pagas 280 euros. A escolha é tua.
Para saberes mais sobre os PPR, [ouve esta entrevista](https://sicnoticias.pt/podcasts/contas-poupanca/2025-11-21-entrevista-o-seu-ppr-da-lhe-lucro-ou-prejuizo--emilia-vieira-da-casa-de-investimentos-explica-lhe-como-pode-confirmar-beb9c922?target=_blank&rel=noopener noreferrer}) feita pelo Pedro Andersson. Vais ver que vale a pena.
(*) Para não ser penalizado, 35% do valor total investido no PPR deve ter sido feito na primeira metade do contrato e devem ter passado, pelo menos, cinco anos depois da primeira entrega.