Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um produto financeiro interessante, principalmente pelos benefícios fiscais associados. O mais conhecido é a dedução de 20% ao IRS do valor investido ao longo do ano, que varia de acordo com a idade do investidor.
| Idade | Investimento | Benefício máximo |
|---|---|---|
| Menos de 35 anos | 2 000€ | 400€ |
| De 35 a 50 anos | 1 750€ | 350€ |
| Mais de 50 anos | 1 500€ | 300€ |
No entanto, há um aspeto que passa muitas vezes despercebido: a tributação das mais-valias na altura do resgate. Quando comparado com outros produtos financeiros, o PPR revela-se particularmente vantajoso do ponto de fiscal, como se pode ver na tabela abaixo.
| Prazo do investimento | < 5 anos | 5 a 8 anos | > 8 anos |
|---|---|---|---|
| Fora das condições na lei | 21,5% | 17,2% | 8,6% |
| Dentro das condições na lei | 8,0% | 8,0% | 8,0% |
Ou seja, no resgate de um PPR com mais de cinco anos, dentro das condições da lei, as mais-valias são tributadas a 8%(*). Um ganho de 1.000 euros traduz-se em 80 euros de IRS, contra 280 euros noutros produtos financeiros.
Para saberes mais sobre os PPR, recomendo esta entrevista do Pedro Andersson a Emília Vieira, CEO da Casa de Investimentos. Vale mesmo a pena.
(*) Para não ser penalizado, é necessário que pelo menos 35% do valor investido tenha sido aplicado na primeira metade do contrato e que tenham decorrido, no mínimo, cinco anos desde a primeira entrega no PPR.